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DOC. 935.5024.2517.8375

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pessoa física. Pedido de gratuidade de justiça. Hipossuficiência plena não comprovada. Princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Reforma da decisão. Benefício da gratuidade de justiça que foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem sua hipossuficiência. No caso, afirma a agravante que não possui vínculo empregatício, dependendo financeiramente de seu genitor e, por isso, não possui remuneração, conta corrente e nem faz declaração de imposto de renda da pessoa física. Ocorre que a agravante conta com quarenta e sete anos de idade e não há informação nos autos de que não seja plenamente capaz ou que não possua instrução acadêmica, logo, é pouco provável que com essa idade nunca tenha tido vínculo empregatício e, dessa forma, deveria ter trazido aos autos sua carteira de trabalho e previdência social, comprovando a ausência de vínculo trabalhista, sendo certo que também poderia ter acostado aos autos declaração de seu genitor de que é sua dependente financeira. Ademais não acostou aos autos declaração da Receita Federal, de que não consta em seus sistemas sua declaração de imposto de renda. Nesse cenário, não restou cabalmente comprovado o estado de hipossuficiência da agravante. Todavia, considerando o valor do serviço em discussão e a ausência de certeza de não miserabilidade, constitui solução razoável que seja deferido à agravante o pagamento das custas ao final, antes da sentença, em atendimento ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Assim, constitui solução razoável que seja deferido à agravante o pagamento das custas ao final, antes da sentença, em atendimento ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.

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