TJSP. Apelação criminal. Roubo à residência circunstanciado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas) e associação criminosa armada. Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Roubo majorado. Materialidade e autoria demonstradas. Vítimas confirmaram a ocorrência do crime e detalharam a dinâmica da violência e grave ameaça a que foram submetidas, bem como o expressivo desfalque patrimonial suportado por uma delas. Minuciosa investigação policial bem demonstrou a responsabilidade criminal de ambos os apelantes, que praticaram o roubo à residência juntamente com outros comparsas, igualmente integrantes da associação criminosa armada, ainda não identificados. Majorantes caracterizadas e comprovadas. Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Desnecessidade de apreensão e perícia do armamento. Palavra da vítima é suficiente para comprovação da majorante, tratando-se de ônus defensivo a demonstração de que o artefato era mero simulacro ou desprovido de potencialidade ofensiva. Prova não produzida, a teor da regra estabelecida pelo CPP, art. 156. Condenação e majorantes preservadas. Associação criminosa armada. Investigação policial revelou a presença dos elementares do referido tipo penal, bem como a identificação de parte do grupo criminoso. Dosimetria. Penas não comportam abrandamento, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis valoradas pelo julgador. Gravidade concreta da conduta criminosa, minuciosamente orquestrada pelo grupo criminoso, visando vítimas idosas e, por consequência, mais vulneráveis. agravantes e causas de aumento corretamente reconhecidas. Percentuais de aumento da reprimenda em cada fase da dosimetria fixados de maneira bastante moderada e fundamentada. Resultado alcançado ao réu Reginaldo ajustado de ofício, diante de erro material decorrente da somatória da reprimenda pelos percentuais observados na origem. Regime prisional fechado adequado e não comporta abrandamento. Recursos desprovidos.
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