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DOC. 935.8059.0325.0849

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO DA RMI. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NA FASE RECURSAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

Recurso em face da decisão de extinção da fase de cumprimento de sentença pela inexistência de título executivo líquido.

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