TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos Apelantes a prática do crime previsto no art. 155, §4º, II e IV, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Recurso exclusivo da defesa. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, auto de entrega, e prova oral produzida em juízo que conta com a confissão dos acusados. Tese defensiva. Pretensão de exclusão dos maus antecedentes e da reincidência na dosimetria da pena. Circunstância judicial apreciada diversa do pleito defensivo. Reconhecimento da reincidência da segunda fase da dosimetria em consonância com o intelecto do E. STJ. Rejeição. Tese defensiva (cont.). Compensação integral da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Aplicação pelo juízo a quo ao réu Leonardo. Dupla reincidência do réu Wallace. Entendimento da Corte Superior pela inviabilidade da compensação integral. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Leonardo. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal ante a presença de uma circunstância judicial desfavorável. Prestígio. 2ª fase. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Manutenção da pena fixada na fase anterior. 3ª fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena, aberto. Detração. Comando da lei 12.736/2012. Alteração da regra do § 2º do art. 387, CPP. Possibilidade. Precedentes do e. STJ. Manutenção. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, II, e no art. 77, caput, ambos do CP. Réu Wallace. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal ante a presença de uma circunstância judicial desfavorável. Prestígio. 2ª fase. Compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante da dupla reincidência. Validade, quanto à pena corporal. Pena de multa. Aplicação de fração de aumento superior à pena corporal. Readequação que se impõe. Pena intermediária fixada em 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. 3ª fase. Ausentes causas especiais de aumento e/ou de diminuição da sanção. Pena fixada em 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária Regime inicial de cumprimento de pena, aberto. Validade. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, II, e no art. 77, caput, ambos do CP. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma da sentença em relação à reprimenda do Apelante Wallace. Redimensionamento da pena para 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. Demais termos da sentença que se mantém inalterados.
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