TJSP. SEGURO VEICULAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Autor que pretende o recebimento de indenização securitária decorrente do furto do veículo segurado. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Negativa da seguradora ré em pagar a indenização sob o argumento de que o autor era motorista de aplicativo, utilizando o veículo para fins comerciais. Descabimento. O sinistro ocorreu quando o autor não exercia tal função, e ainda que tenha omitido a informação de que utilizava o veículo para fins comerciais, inafastável o dever de indenizar da seguradora, pois o sinistro ocorreu dentro das especificações ordinárias do contrato de seguro celebrado entre as partes, não guardando qualquer nexo de causalidade com a atividade que o autor desenvolvia. Precedentes. Indenização securitária devida. Sentença alterada neste quesito. Lucros cessantes. Verba que não pode ser presumida. Autor que não colacionou qualquer prova atinente a eventuais valores que deixou de auferir em decorrência da negativa de cobertura. Improcedência do pedido de lucros cessantes. Sentença mantida neste quesito. Recurso parcialmente provido
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