TJSP. APELAÇÃO -
Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença que julgou improcedente a pretensão de condenação da companhia aérea ao pagamento de compensação por danos morais - Insurgência do consumidor - Cabimento em parte - Embora o mero inadimplemento contratual, resultante de atraso ou cancelamento de voo, não acarrete danos morais, cuja ocorrência deve ser verificada em conformidade com as particularidades da navegação aérea, o passageiro comprovou que a notificação de cancelamento ocorreu no mesmo dia por impedimentos operacionais não especificados e que, realocado para voo no dia seguinte, não teve da empresa qualquer amparo informacional, técnico e financeiro, além do longo atraso de 30 horas - Circunstâncias aptas a configurar o abalo imaterial enunciadas exemplificativamente pelo C. STJ - A despeito da não inversão do encargo probatório, à fornecedora ré competia evidenciar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pugnado, porquanto entender o contrário implicaria carrear ao autor o ônus de fazer prova negativa, consistente em mostrar que não recebeu pormenores sobre o atraso nem proposta formal de suporte material - Conduta reprovável que provoca lesão jurídica expressiva e exorbita dos dissabores do cotidiano - Danos extrapatrimoniais caracterizados - Observado o atraso e a negligência da companhia aérea, mas, em contrapartida, a inexistência de compromisso relevante perdido pelo apelante em razão do infortúnio, arbitra-se o quantum reparatório em R$ 5.000,00 - Sentença reformada, redistribuindo-se as verbas sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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