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DOC. 939.8482.1588.8577

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. 1. Emerson Breno Pompeu dos Santos foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto e dez dias-multa por roubo, conforme CP, art. 157, caput. A defesa apelou buscando a desclassificação para furto tentado, abrandamento do regime prisional, substituição por penas restritivas de direitos e gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste (i) na possibilidade de desclassificação do crime de roubo para furto simples tentado e (ii) na adequação do regime prisional e substituição das penas. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime de roubo estão comprovadas por depoimentos e provas documentais. A violência empregada na subtração caracteriza o crime de roubo, inviabilizando a desclassificação para furto. A consumação do roubo ocorreu com a inversão da posse do bem, conforme Súmula 582/STJ. 4. Embora o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência, a reprimenda imposta e a primariedade do acusado autorizam o abrandamento do regime. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para impor ao réu o desconto da carcerária em regime inicial aberto. Tese de julgamento: 1. A violência empregada na subtração caracteriza o crime de roubo. 2. A consumação do roubo ocorre com a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo. 3. A pena aplicada, a primariedade do réu e as circunstâncias concretas do caso autorizam o abrandamento do regime prisional. do Legislação Citada: CP, art. 157, caput; CPP, art. 312; CPP, art. 156; CP, art. 33, § 2º, c; CP, art. 44, I; CPC/2015, art. 98, § 3º. Jurisprudência Citada:. STJ, AgRg no HC 730530/PI, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 29.03.2022; STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 27.03.2023; STJ, AgRg no HC 556.935/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 10.03.2020; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15.02.2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023

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