TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2020 - Município de São Paulo - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 487, I, pelo reconhecimento da incidência da imunidade tributária do art. 150, VI, «b» e arts. 9º, IV, «b» e art. 14, ambos do CTN - Insurgência do exequente - Não cabimento - Possibilidade de discussão em exceção de pré-executividade - Matéria que não depende de dilação probatória - Via eleita adequada - Aplicação da Súmula 393/STJ - Imunidade - Norma de aplicação imediata - Ao afirmar, que o imóvel não é utilizado para o desenvolvimento da finalidade social da entidade religiosa, cabe a ele, ao Município exequente, por meio de PRÉVIO procedimento administrativo de verificação, demonstrar que constitui tal prova antes do lançamento tributário - Providência não tomada - Inversão do ônus da prova, nos termos do CPC, art. 373 - Manutenção da sentença de rigor - Recurso não provido
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