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DOC. 941.9056.2480.1054

TJSP. Habeas corpus. Furto qualificado, receptação, adulteração de sinal automotor e desobediência. Pleito de aplicação da detração penal e de apelar em liberdade. Tempo de prisão em regime fechado desde março de 2024. Paciente condenado a pena de 03 anos de reclusão, em regime semiaberto. Delito sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Primariedade. Longo tempo de prisão suportado, de forma que se revela proporcional autorizar o direito de recorrer em liberdade. Pleito de detração e modificação do regime inicial de cumprimento da pena que deverão ser discutidos em sede de apelação. Observada a identidade fático processual, concedida ordem de habeas corpus de ofício aos corréus Venancius e Eduardo, nos termos do CPP, art. 580. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados, mediante aplicação das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, V. Ordem concedida.

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