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DOC. 942.0534.0595.5844

TJSP. Habeas Corpus. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Pleito objetivando a revogação da custódia preventiva, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea. Parcial viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, não obstante o volume de substâncias anabolizantes apreendidas na ocorrência (total de 4.910 comprimidos e 10 caixas), o delito em tese perpetrado é desprovido de violência ou grave ameaça, devendo ser considerada, ainda, as circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, sendo ele primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado

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