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DOC. 943.3973.2324.0673

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM LAR DE LONGA PERMANÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO LIMITADA EM 70% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEFERIDO EM PARTE O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Bento Gonçalves contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar o acolhimento institucional da agravada, pessoa com deficiência e sem suporte familiar adequado, em lar de longa permanência.

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