TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM LAR DE LONGA PERMANÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO LIMITADA EM 70% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEFERIDO EM PARTE O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Bento Gonçalves contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar o acolhimento institucional da agravada, pessoa com deficiência e sem suporte familiar adequado, em lar de longa permanência.
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