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DOC. 944.0023.1600.1708

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Autor, servidor ativo do Município de Três Rios. Pretensão de condenação do ente público ao pagamento de indenização correspondente a períodos de férias vencidos e por ele não gozados. Sentença de improcedência. Servidor Público. Direito a férias remuneradas, acrescidas de um terço. Inteligência dos arts. 7º, XVII c/c 39, §3º, ambos da CF/88. Administração Pública que pode indeferir pedido de férias, em razão de imperiosa necessidade do serviço público, desde que não excedido o limite da razoabilidade. Entendimento consolidado no STJ e nesta Corte Estadual no sentido de que o servidor público tem direito à indenização por férias não gozadas independentemente de ele estar em atividade ou aposentado. Prova inequívoca de que o autor não gozou alguns dos períodos de férias pleiteados, o que se mostra em desacordo, inclusive, com a legislação municipal, que permite, tão somente, o acúmulo de apenas três períodos de férias, por necessidade do serviço. Não pode o município beneficiar-se da supressão do direito às férias sem conceder ao autor nenhum tipo de contraprestação. Vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença reformada em parte. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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