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DOC. 944.1084.1860.5956

TJSP. Apelação Cível - Acórdão desta Câmara que negou provimento ao recurso da FESP e manteve a decisão que arbitrou honorários advocatícios de sucumbência sobre o débito relativo a RPV mesmo não embargada/impugnada - Interposição de Recurso Especial pela FESP - Juízo de conformidade do CPC/2015, art. 1030 (Recursos Especial e Extraordinário) - Nova conclusão ao Relator por ordem do DD. Presidente da Seção de Direito Público - Juízo de conformidade do CPC/2015, art. 1030 (Recursos Especial e Extraordinário) fundado no Tema 1.190 do C. STJ - Aceitação da conclusão, sem alteração do julgado. 1. Conquanto fixada a Tese 1.190 pelo C. STJ (Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV) esta não se aplica ao caso concreto porque o cumprimento de Sentença se iniciou antes da publicação do Acórdão pelo C. STJ (01.07.2024) - Efeitos da modulação expressamente previstos no Acórdão que fixou a tese. Juízo de conformidade aceito porém sem alteração do julgado

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