TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DEVEM OBSERVAR A ATUAL REDAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 406, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.795.982/SP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais, reconheceu a inexistência de débito e a falha na prestação de serviço bancário relacionada ao não reconhecimento de pagamento em cartão de crédito, determinando a exclusão do nome dos autores dos cadastros restritivos de crédito, bem como a reparação por danos materiais e morais.
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