TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO. DESCONTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «demissão - aviso prévio não cumprido - desconto devido". II. No caso vertente, a parte reclamante se demitiu, comunicando que não cumpriria o aviso prévio, motivo pelo qual a parte reclamada realizou o desconto salarial previsto no CLT, art. 487, § 2º. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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