TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de procedência - Irresignação das partes - Autora pretende majoração dos danos morais - Ré busca o improvimento da ação - Inscrição indevida do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito - Autora que possuía plano pré-pago e, por telefone, recebeu oferecimento de migração para plano pós pago - Efetiva contratação que se mostra discutível, principalmente pela ausência de todos os dados necessários para a conclusão da migração - Ausência, ademais, de demonstração de habilitação do serviço ou da origem ou existência do débito pela ré - Prestadora de serviços demandada que não se desincumbiu do ônus de comprovar a responsabilidade da autora pelo débito e a regularidade da inscrição do nome nos cadastros restritivos ao crédito (art. 373, II do CPC) - Aplicabilidade da Súmula 385/STJ - Ainda que indevida a inserção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, existiam apontamentos preexistentes com exclusão posterior ao apontamento efetuado pela requerida - Dano moral não caracterizado, motivo pelo qual incabível a majoração postulada pela autora - Sentença reformada em parte - Recurso da autora improvido e parcialmente provido o da ré.
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