TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. UNIDADE COMERCIAL TÉRREA COM ENTRADA INDEPENDENTE. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE ISENTA AS LOJAS DO TÉRREO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. OBRAS ESTRUTURAIS E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO. POSSIBILIDADE DE RATEIO. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADAS. COBRANÇA LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em ação de cobrança, a sentença condenatória, lastreada em prova pericial, condenou a ré, proprietária de loja localizada no térreo do condomínio autor, ao pagamento das despesas realizadas com obras de modernização do PC de energia e da fachada do prédio, assim como do cálculo estrutural, ficando excluídas apenas as cobranças de taxa de incêndio. 2. A apelante sustentou a nulidade do processo por suposta intempestividade dos quesitos periciais formulados pelo autor, bem como a irregularidade na representação processual do condomínio, e no mérito defendeu a inexigibilidade das supostas cotas condominiais com base em cláusula expressa da convenção excludente de rateio para unidades térreas. 3. A formulação intempestiva de quesitos periciais não enseja nulidade processual quando há ciência da parte contrária e ausência de prejuízo, nos termos do princípio do «pas de nullité sans grief» (CPC/2015, art. 282, § 1º). 4. A alegada irregularidade na representação processual do condomínio é afastada diante da juntada de procuração válida e da inexistência de impugnação com demonstração de prejuízo, tratando-se de vício sanável (CPC/2015, art. 76). 5. A convenção condominial exime a unidade da apelante do pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias, mas essa cláusula não prevalece diante do que estabelece a Lei 4.591/1964, art. 12, § 4º, que impõe a todos os condôminos a contribuição para obras estruturais e de serviços comuns. 6. O laudo pericial constatou que as obras realizadas (vistoria técnica estrutural e modernização do PC de energia) são essenciais à segurança e ao funcionamento da edificação, beneficiando todas as unidades, inclusive a da apelante. 7. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a obrigatoriedade de rateio entre todos os proprietários em casos de obras estruturais, independentemente de previsão na convenção ou da localização e autonomia da unidade. 8. A apelante não apresentou elementos técnicos capazes de infirmar a conclusão pericial, limitando-se a alegações formais, sem cumprir o ônus probatório nos termos do CPC, art. 373, II. 9. A responsabilidade solidária pelas obras estruturais é reforçada pela aplicação do art. 1.341, § 4º, do Código Civil, que reconhece a legitimidade do reembolso ou da cobrança proporcional entre os condôminos. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o valor da condenação. 11. Recurso desprovido.
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