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DOC. 947.1875.4227.6161

TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de Segurança. Município de São Paulo. Programa Tô Legal. Sentença proferida pelo juízo a quo determinou que o impetrado informe ao impetrante os endereços que estão disponíveis para o comércio ambulante. Alegação de julgamento extra petita e que pedido suscitado pela parte impetrante foi devidamente analisado e indeferido. Cabimento. Inteligência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Verifica-se que a r. sentença extrapolou os limites do pleito da ação. Em que pese a legislação vigente deva informar aos requerentes as vias e logradouros públicos que poderão ser utilizados para o comércio e prestação de serviços para o comércio ambulante, não há qualquer menção ou requerimento quanto a esse pedido na petição inicial. A ação perdeu o seu objeto desde a analise exarada pela Municipalidade. Recurso de Apelação e à Remessa Necessária Providos para alterar a sentença proferida pelo Juízo a quo e extinguir o processo sem resolução de mérito, devido à perda superveniente do objeto

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