TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
Decisões interlocutórias que indeferiram tutela de arresto cautelar, deliberaram sobre matéria de prova e rejeitaram embargos de declaração com imposição de multa. Parcial conhecimento. Tutela cautelar. Ausência dos requisitos do CPC, art. 301. Indevida pretensão de antecipação de penhora, não havendo sequer sentença condenatória, estando o feito em fase instrutória. Determinação de recategorização das peças processuais reformada, bastando a juntada de link com cópia dos autos pela parte interessada, com determinação para desentranhamento das peças juntadas. Multa por litigância de má-fé afastada, ausentes os requisitos do CPC, art. 80. Habilitação do espólio. Possibilidade no caso concreto. Demais pedidos não conhecidos. Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que delibera sobre matéria de prova, hipótese não contemplada no CPC/2015, art. 1.015, não havendo demonstração de urgência ou de inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, ainda, a admitir a aplicação da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito