TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL - SAÚDE SUPLEMENTAR - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - TERAPIAS: MUSICOTERAPIA, PSICOPEDAGOGIA E PSICOMOTRICIDADE - COBERTURA - NUTRICIONISTA: CONSULTAS: LIMITE - TUTELA DE URGÊNCIA: REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1.
Conforme enunciado 3 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS), «nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar". 2. Não estando o beneficiário desassistido, já que o plano de saúde não lhe nega a cobertura de musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade, desde que executadas as técnicas durante consultas - conforme o caso - com psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta, é de se indeferir o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo que a legitimidade da negativa de realização do tratamento com profissionais diversos seja esclarecida no curso do devido processo legal. 3. Não evidenciada de plano ilegalidade na cláusula contratual que fundamentada nas diretrizes de utilização previstas na regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS) limita o número de consultas com nutricionista, inviável determinar ao plano de saúde, initio litis, que afaste o óbice quantitativo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito