TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. IRREGULARIDADE DA OITIVA INFORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA. DILIGÊNCIA EFETUADA. DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AFASTADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DAS PRELIMINARES ¿ 1) OITIVA INFORMAL ¿
Em que pese o esforço da Defesa, não lhe assiste razão no pleito, porquanto - ao contrário do aduzido - não há nulidade a ser reconhecida, consoante emerge do precedente da Corte Superior, cumprindo asseverar, também, que a audiência de oitiva informal tem natureza administrativa, inclusive, com especial relevância entre as atribuições do Ministério Público, não há falar em observância aos institutos jurídicos e princípios do contraditório e da ampla defesa, por isso, não se exige a presença da defesa técnica ou curadoria especial; 2) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força de informações recebidas por meio de denúncia anônima, de que havia tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na localidade, conhecida como ponto de venda de drogas, que ao chegarem na área, visualizaram o representado outros elementos, que avistaram a viatura, e tentaram se evadir, sendo que o menor correu com uma sacola na mão em direção a um terreno baldio, quando, então, fizeram um cerco e lograram bom êxito em abordá-lo, apreendendo ¿ 1) 160g (cento e sessenta gramas) da substância entorpecente CANNABIS SATIVA L. distribuídos em 78 (setenta e oito) tabletes; 2) 40g (quarenta gamas) da substância entorpecente COCAÍNA, na forma pulverulenta, distribuídos em 89 (oitenta e nove) embalagens plásticas cilíndricas, tipo ependorff, além de 01 (um) rádio transmissor, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP; 3) AUSÊNCIA DE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA ¿Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de intimação para a ciência da sentença foi digitado e expedido em 15 de maio do p. passado, logo, a diligência reclamada foi efetuada, cabendo consignar a regular cientificação do defensor constituído, não havendo constrangimento ilegal ou violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da amplitude de defesa, nos termos do art. 190 do Estatuto Menorista, de forma a afastar a ilegalidade ventilada, preservando, assim, a eficácia do decisum; 4) NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR TER SIDO LIDA ANTES DA OITIVA - Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade da sentença, violando, assim, o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares - testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal ¿ CPP, art. 204 e CPP art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que o patrono do recorrente não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Apresentação em Continuação, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em sede recursal, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese e 5) QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - Não há qualquer indício nos autos de que houve falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do material entorpecente apreendido, de modo a violar os princípios do contraditório e a ampla defesa, cumprindo esclarecer, também, que a Defesa não trouxe aos autos a prova do efetivo prejuízo suportado, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência (CPP, art. 563). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ¿ A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, em consonância com o acerco probatório produzido nos autos, a demonstrar que as circunstâncias da apreensão do menor são suficiente para atestar a prática do ato análogo que lhe fora imputado. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A medida socioeducativa de semiliberdade se revela adequada ainda que se trate de injusto praticado sem violência ou grave ameaça e de não registrar nenhuma outra anotação em sua FAI, considerando o conjunto probatório produzido no curso da instrução criminal, em especial a prova oral, afere-se que o apelante não está matriculado em instituição de ensino e, ainda, que apresenta resistência ao convívio familiar, a indicar que a aplicação de medida socioeducativa mais benéfica - liberdade assistida - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime, pontuando-se que, somente, a imposição de limite eficaz, poderá ensejar a reflexão acerca do comportamento antissocial e da necessidade de efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização.
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