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DOC. 949.7749.1591.6699

TJRJ. Agravo contra decisão monocrática do Relator que indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado em agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento ajuizada em face da operadora de plano de saúde, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar que a Agravante fornecesse e custeasse o tratamento do Agravado, conforme o laudo médico trazido aos autos, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 10.000,00. Prejuízo à saúde financeira da Agravante que cede em relação ao evidente risco à saúde de criança, ora Agravado, que é contratante do plano de saúde em questão e portador de transtorno do espectro autista. Importância do bem da vida que impede a concessão do efeito suspensivo ativo pleiteado pela Agravante, sendo certo que a operadora do plano de saúde não demonstrou a presença dos pressupostos legais aptos a ensejar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Agravante que impugnou o prazo concedido na decisão agravada, mas não indicou qual seria o prazo que considera adequado, tendo sido estabelecido limite inicial para a multa cominatória, não se justificando a suspensão da decisão em cognição sumária recursal. Inaplicabilidade da multa de 5% do valor atualizado da causa, pois não ficaram configuradas quaisquer das hipóteses do art. 1.021, § 4º e § 5º do CPC. Desprovimento do agravo.

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