Carregando…

DOC. 950.5715.2958.0069

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que declarou de ofício a incompetência do Juízo, determinando que a parte exequente, esclareça em cinco dias, se pretende que o feito seja redistribuído para a Comarca de seu endereço ou para a Comarca do endereço da executada, consignando que, no silêncio, o feito será redistribuído para uma das Varas Cíveis da Comarca do endereço da parte requerida -IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma integral da decisão, reconhecendo-se a validade da cláusula de eleição do foro, bem como a competência do foro da Comarca da Capital de São Paulo, para processar e julgar a demanda - DESCABIMENTO - Recurso que não suplanta o juízo de admissibilidade - DESPACHO de MERO EXPEDIENTE - Inteligência dos Arts. 203 e 1.001, do CPC - Ato jurisdicional combatido que condicionou a apreciação da cláusula de eleição do foro aos esclarecimentos a serem prestados pelo exequente - PRETENSÃO PREMATURA - Incabível agravo de instrumento contra despacho que apenas concedeu prazo para esclarecimentos - Evento futuro e incerto - Impulso ordinatório do processo, sem carga decisória passível de criar gravame ao recorrente, ao menos por ora - Hipótese não constante no rol taxativo do CPC, art. 1.015 - Necessidade de se aguardar os devidos esclarecimentos, a fim de que a DD. Juíza a quo possa analisar em maior profundidade a cláusula de eleição de foro - Apreciação da questão diretamente em sede recursal, que implicaria em supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição - Vedação legal - Falta de interesse recursal - Inadmissibilidade de plano que se impõe - Precedentes deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito