TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ DE QUE JÁ DEVOLVEU TODOS OS VALORES DESCONTADOS - ANÁLISE DO «HISTÓRICO DE CRÉDITOS» DA PARTE AUTORA - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE.
Tratando-se de pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário, a prescrição é quinquenal (CDC, art. 27), iniciando-se a contagem de tal prazo da data do último desconto. O juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias. Restando evidenciada a necessidade de produção de prova pericial contábil para averiguar a alegação da parte ré de que devolveu para a parte autora os valores discutidos na inicial, com base no «histórico de créditos da parte autora», deve ser cassada a sentença para que outra seja proferida após a realização da mencionada prova.
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