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DOC. 951.5981.1482.5715

TJSP. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Decisão recorrida denegou ao agravante, os benefícios da Justiça Gratuita. O juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Inteligência do art. 99, §2º, CPC/2015 . No caso sub judice, há nos autos prova de que o executado/embargante não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Deferimento da gratuidade da justiça é medida de rigor. Recurso provido

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