TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Servidora reabilitada do Município de Bauru, que foi obstada de se habilitar em processo de remoção. Ausência de direito líquido e certo apto a promover a remoção na forma pleiteada. Legislação municipal que circunscreveu o remanejamento de servidora readaptada à inexistência de função compatível com sua condição de saúde na unidade onde se encontra lotada. Situação que não afeiçoa aos autos. Inteligência da Lei Municipal 6.218/2012. Movimentação de servidores que constitui prerrogativa da Administração, visando a melhor atender ao interesse público.
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