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DOC. 952.9074.0009.6621

TJSP. APELAÇÃO.

Cumprimento de Sentença. Acordo firmado apenas em relação a uma das coexecutadas. Extinção da execução em relação a ambas. Insurgência dos exequentes. A transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só pode extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (art. 844, § 3º, do CC) quando o credor der quitação integral da dívida. Processo que deve ser reaberto para prosseguir em relação à Apelada, pelo valor remanescente. RECURSO PROVIDO

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