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DOC. 953.3605.1919.4463

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MAMOPLASTIA REDUTORA. GIGANTOMASTIA COM REPERCUSSÃO CLÍNICA. PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO DE COBERTURA ASSISTENCIAL PELA ANS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao CDC, o que atrai a incidência da norma inserta no CDC, art. 47, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2. Mamoplastia redutora prescrita pelo médico assistente, ante ao quadro de gigantomastia bilateral com graves consequências clínicas na paciente que é obrigada a se ausentar do trabalho em função das fortes dores na coluna. 3. Natureza reparadora do procedimento comprovada pelo laudo médico e exames. 4. Rol meramente exemplificativo da Resolução ANS 428/2017. Precedentes do C. STJ. 5. Recusa indevida pela operadora de plano de saúde. 6. «Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial.» (verbete sumular 209 deste Eg. TJRJ). 7. Verba indenizatória fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) consentânea às especificidades do caso e a teleologia reparadora e punitivo-pedagógica do instituto. 8. Manutenção da R. Sentença. 7. Negativa de provimento ao recurso.

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