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DOC. 953.9218.0945.6178

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO INVALIDADA JUDICIALMENTE. SERVIDOR QUE VOLTA À CONDIÇÃO DE CELETISTA. REDUÇÃO SALARIAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.

No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, pois deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, principalmente a afirmação do Regional no sentido de que « Como não houve disposição expressa na sentença a respeito da remuneração do autor, a reclamada poderia ter discutido juridicamente o tema, mas não o fez. De forma unilateral suprimiu parcelas de natureza salarial, diminuindo remuneração sem qualquer instauração de processo administrativo ou judicial que garantisse o contraditório e ampla defesa do autor, como uma espécie «punição» pelo ajuizamento da demanda para reconhecimento da natureza celetista do contrato e respectivo pagamento de FGTS do pacto.». Evidenciada a ausência de tal requisito previsto, o recurso de revista obstaculizado não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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