TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pelas Defesas de Derlisete Balbino de Sousa e Eliana Gerimonte de Andrade contra a sentença que condenou Derlisete por tráfico de drogas, com pena de 11 anos e 8 meses de reclusão e perdimento de veículo. 2. A Defesa de Derlisete pleiteou nulidade por incompetência do juízo, cerceamento de defesa, absolvição por erro de tipo, aplicação de tráfico privilegiado e justiça gratuita. 3. A Defesa de Eliana requereu a restituição do veículo apreendido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da competência do juízo; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa; (iii) a suficiência probatória para a condenação; (iv) a aplicação do tráfico privilegiado; e (v) a restituição do veículo. III. Razões de decidir 5. A preliminar de incompetência do Juízo foi afastada, considerando a consumação da infração na capital. 6. Não houve cerceamento de defesa, pois a audiência ocorreu com a presença dos defensores e as provas foram devidamente produzidas. 7. A materialidade e autoria do crime de tráfico foram comprovadas, afastando-se a tese de erro de tipo e insuficiência probatória. 8. A pena foi fixada em 5 anos e 10 meses, com a aplicação da causa de aumento, e o privilégio foi afastado devido à quantidade de drogas e pelas circunstâncias nas quais foram apreendidas, indicando dedicação à atividade criminosa. 9. O pedido de restituição do veículo deve ser indeferido. IV. Dispositivo e tese 10. Rejeitam-se as preliminares. 11. Rejeitam-se as preliminares arguidas. Dá-se parcial provimento ao recurso de Derlisete Balbino de Souza, reduzindo a pena e mantendo a condenação. 12. Nega-se provimento ao recurso de Eliana Gerimonte de Andrade. 13. Tese de julgamento: «1. A competência do juízo é válida. 2. Não houve cerceamento de defesa. 3. A prova é suficiente para a condenação. 4. O tráfico privilegiado não se aplica. 5. O veículo não deve ser restituído.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - CP: art. 33, caput, e Lei, art. 40, V 11.343/2006. - CPP: art. 118. - Jurisprudência: STF, HC 74.522; STJ, HC 236.105/SC
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