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DOC. 955.4650.9439.5487

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à agravante, determinando o recolhimento das custas sob pena de extinção. A agravante alega insuficiência de recursos, recebendo salário mínimo como confeiteira, e apresentou documentação para comprovar sua hipossuficiência. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante faz jus à concessão da justiça gratuita com base na presunção de insuficiência de recursos. III. Razões de Decidir. 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).4. O CPC/2015 presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, mas permite o indeferimento se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. No caso, sendo o imóvel usucapiendo de valor significativo e destinado a atividade industrial, evidenciando outras fontes de renda, afasta-se a presunção de insuficiência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos pode ser afastada por elementos que indiquem capacidade financeira. 2. A existência de patrimônio significativo pode ser considerada para indeferir a justiça gratuita. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, § 3º Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998

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