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DOC. 955.4978.5620.0085

TJSP. Recurso em sentido estrito. art. 121, § 2º, IV e VI, § 2ºA, I, do CP. Preliminar de nulidade do «decisum» por ausência de fundamentação idônea ou nulidade da audiência por violação do CPP, art. 212 ante a inobservância da ordem de oitiva das testemunhas. Rejeição. Existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria. Prova dos autos que não permite, de plano, a impronúncia, tampouco a desclassificação para crime diverso do doloso contra a vida. Manutenção das qualificadoras. Julgamento necessário pelo Tribunal do Júri. Decisão de pronúncia mantida. Recurso defensivo não provido

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