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DOC. 956.5906.9001.4826

TJSP. APELAÇÃO.

Adicional de Insalubridade. Servidor Público do Município de Mirandópolis. Adicional de Insalubridade assegurado pelo, IV do art. 185 e art. 190, ambos da Lei Municipal 1.486/86, pelo art. 7º, da Lei Municipal 1.751/1992, pelo art. 103, da Lei Complementar Municipal 88/2014, bem como pelo § 2º do art. 75, da Lei Orgânica do Município. Consonância com o CF/88, art. 7º, XXIII. Laudo pericial concluiu que o servidor faz jus ao adicional em percentual máximo (40%), bem como que a utilização de EPI não neutralizaria ou minimizaria a insalubridade nas atividades exercidas por ele. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recebimento do adicional desde o início da atividade insalubre, e não da data do laudo. Possibilidade de pagamento retroativo, observado o prazo prescricional quinquenal. Recurso da Municipalidade improvido.

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