TJSP. Direito civil e processual civil. Ação condenatória. Suposto apontamento negativo. Inexigibilidade do débito. Dano moral. Prova insuficiente. Ônus probatório. Recursos de ambas as partes não providos. I. Caso em exame Recursos de ambas as partes contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito apontado em nome da autora, mas afastou o pedido de indenização por danos morais. A autora negou conhecimento acerca da origem do débito e alegou apontamento negativo indevido. O réu alegou contratação regular e exercício regular do direito. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a declaração de inexigibilidade do débito deve ser mantida e (ii) se houve a configuração de dano moral em razão do suposto apontamento negativo. III. Razões de decidir 3. O ônus da prova acerca da legitimidade do débito era do réu (art. 373, II, CPC), que não o cumpriu adequadamente, uma vez que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a origem do débito. Portanto, a declaração de inexigibilidade do débito deve ser mantida. 4. Quanto ao pedido de danos morais, a autora não apresentou prova sequer de que houve efetivo apontamento negativo em órgão de proteção ao crédito. O documento utilizado não corresponde a extrato oficial, pois não contém nem mesmo a suposta data de disponibilização a terceiros, marco temporal para definir a publicidade que é o elemento crucial para a configuração de dano moral nos termos da Súmula 385/STJ. 5. O ônus de provar o fato constitutivo do direito, nos termos do CPC, art. 373, I, incumbia à autora, não tendo ela demonstrado a efetiva ocorrência do apontamento negativo. Assim, não há que se falar em indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos não providos. Tese de julgamento: É devida a declaração de inexigibilidade do débito cuja origem não foi comprovada pelo credor, porém não se caracteriza o dano moral na ausência de prova de efetivo apontamento negativo divulgado em órgão de proteção ao crédito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; TJSP, Apelação 1017111-95.2023.8.26.0576.
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