TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que não conheceu da impugnação à penhora, por entender que as matérias suscitadas são reservadas a impugnação ao cumprimento de sentença, que não foi apresentada - Recurso do executado - Possibilidade de arguição de excesso de execução em sede de impugnação à penhora - Matéria de ordem pública, conforme a jurisprudência do Colendo STJ e desta Colenda Câmara - A existência de excesso de execução em cumprimento de sentença sempre implica violação à coisa julgada e desatendimento à vedação ao enriquecimento sem causa - Inocorrência de preclusão - Omissão constatada - Impossibilidade de enfrentamento imediato, por esta Corte, da questão não decidida, sob pena de indevida supressão de instância - Impossibilidade de aplicação in casu do art. 1.013, § 3º, III, do CPC em razão da não estabilização do objeto litigioso - Conforme consignou a r. decisão agravada, ainda não foi oportunizado o contraditório ao executado quanto à inclusão do valor das astreintes no cálculo do crédito exequendo - Determinação ao r. Juízo a quo para que seja conhecida e apreciada a impugnação à penhora oferecida por BANCO PAN S/A - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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