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DOC. 962.1064.0555.4659

TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.

Direito de ex-esposa aos valores da meação de participação societária detida por ex-esposo. Prescrição não consumada. Prazo trienal, previsto no art. 206, §3º/CC, contado a partir do reconhecimento definitivo em juízo da simulação envolvendo as quotas. Teoria da actio nata, em seu viés subjetivo. Divórcio dos consortes não confere à ex-esposa a condição de sócia, logo impossível que ela postule a dissolução societária, conforme reza o art. 1.027/CC. Possibilidade, contudo, de cobrar os haveres do antigo consorte, com arrimo na regra posta no art. 600, parágrafo único do CPC. Interpretação sistemática dos dispositivos normativos, em um plexo de diálogo de fontes.

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