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DOC. 962.6380.6438.3909

TJRJ. Ação de Resolução Contratual. Parte autora que busca a rescisão de contrato de locação não residencial celebrado entre as partes, consignou valores, e pugnou pela condenação da ré ao pagamento de indenização pelo dano moral sofrido. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Autora que faleceu após a prolação da sentença, sendo sucedida por seu filho e único herdeiro. Alegação de ilegitimidade da ré para celebrar o contrato de locação, eis que não é a proprietária do imóvel, não apresentou procuração para representa-la nem tem poderes para agir como corretora de imóveis. Sociedade ré que celebrou contrato de locação com a proprietária do bem, que autoriza a sublocação total ou parcial do imóvel. Ré que tem legitimidade para agir em nome próprio, não necessitando apresentar procuração da proprietária e não está agindo como corretora de imóveis. Alegação de que não poderia ter sido entregue o RRT (registro de responsabilidade técnica) ou ART (anotação de responsabilidade técnica), uma vez que os layouts do projeto e o início das obras não haviam sido autorizados. Documento que pode ser obtido ainda na fase de realização do projeto arquitetônico. Apelante que deixou de observar suas obrigações contratuais, não podendo atribuir a demora no início das obras - nem da sua desistência do negócio - à sociedade apelada. Loja alugada que, de fato, não possui inscrição do RGI nem consta da convenção condominial. Fracionamento que, no entanto, não encontra óbice nem na regra condominial, nem no contrato existente entre a ré e a proprietária do imóvel. Negócio realizado que bem dispõe sobre o rateamento dos custos incidentes por todas as lojas do empreendimento. Art. 373, I do CPC, que dispõe sobre o ônus da prova, incumbindo à parte autora, a prova do que alega, o que não restou evidenciado nos autos. Sentença escorreita que não desafia reparo. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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