TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGIME FECHADO - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - REQUISITO SUBJETIVO - PEDIDO DE APURAÇÃO DE FALTAS ANTERIORES - DECISÃO SUPERVENIENTE - LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO - ANÁLISE DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES AFASTADAS - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - 1.
A prolação de decisão posterior à interposição do recurso, concedendo ao sentenciado o livramento condicional e indeferindo a análise de faltas anteriores, consubstanciadas no cometimento de novos crimes que não foram objeto de apuração em ação penal, acarreta a perda do objeto do recurso em que se discute o requisito subjetivo para a progressão de regime. - 2. Superada a discussão posta, o recurso está prejudicado.
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