TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
Campinas. IPTU. Exercício de 2023. Sentença de procedência, ante o reconhecimento da imunidade tributária em favor da parte autora. Remessa Necessária. Descabimento. Elementos de prova constantes dos autos que demonstram que a parte requerente é entidade educacional beneficente, sem fins lucrativos, em conformidade com a previsão do CTN, art. 14, cujo patrimônio é presumidamente direcionado às suas finalidades essenciais. Benesse constitucional que, conforme jurisprudência do C.STF, abrange também os imóveis vagos e utilizados para obtenção de receita, desde que ausente prova de desvinculação desta aos objetivos institucionais. Municipalidade ré que não se desincumbiu do ônus de produzir prova da desvinculação entre o patrimônio e as finalidades da entidade autora. Imunidade tributária bem reconhecida na origem. Incidência do art. 150, VI, c, da CF. Precedentes. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso não provido
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