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DOC. 964.1011.9203.7664

TJSP. "DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECONVENÇÃO PROCEDENTE.

I. Caso em Exame: Ação de usucapião especial urbana proposta, sob a alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta desde 2015, sucedida por contratos de compra e venda. A ré contestou o pedido inicial, sustentando a ausência de posse qualificada e, em sede de reconvenção, pleiteou a reivindicação do imóvel. A r. sentença julgou improcedente a ação de usucapião e procedente o pedido reconvencional de reivindicação do bem. O autor-reconvindo interpôs recurso, requerendo a reforma da sentença para o reconhecimento da usucapião especial urbana e a consequente declaração de domínio, sob o argumento de que exerce posse contínua, pacífica e exclusiva, além de arcar integralmente com os encargos do imóvel. Alegou, ainda, que a apelada permaneceu inerte por anos e apenas reivindicou a propriedade após o ajuizamento da ação, o que configuraria abandono do bem em questão. II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve (i) a comprovação dos requisitos para a usucapião especial urbana e (ii) a legitimidade do pedido reivindicatório formulado pela ré. III. Razões de Decidir: Não restou demonstrado que a posse exercida pelo autor-reconvindo tenha sido contínua, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de cinco anos, tampouco que o imóvel tenha sido utilizado para fins de moradia, requisitos essenciais previstos no art. 1.240 do Código Civil e no CF/88, art. 183 para efeitos do reconhecimento da usucapião in casu. Aplicável ao presente caso o Enunciado 25 desta C. Câmara. Ademais, a ré comprovou seu direito de propriedade por meio da certidão de matrícula, legitimando o pedido reivindicatório. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A usucapião especial urbana exige posse contínua, pacífica e destinada à moradia por período ininterrupto de cinco anos. 2. O direito de propriedade assegura ao titular a faculdade de reivindicar o bem de quem o possui injustamente. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pelo apelante para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, tanto em relação à ação principal quanto no tocante à reconvenção, nos termos do § 11 do CPC, art. 85, observando-se, contudo, a gratuidade da justiça concedida à parte apelante.». (v. 6775)

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