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DOC. 964.3074.3388.8419

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Seguro de cartão de débito com garantia de «bolsa protegida". Sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 799,99, referente ao valor do celular furtado, e de R$ 3.000,00 por danos morais. Descrição dos fatos contida no boletim de ocorrência indicando que, enquanto a autora estava dentro do ônibus, houve furto do aparelho celular que se encontrava no interior de sua bolsa. Cartão de débito segurado que não foi objeto de furto ou roubo. Garantia da «bolsa protegida» que cobre o valor dos bens, inclusive o aparelho celular, que forem furtados ou roubados juntamente com o cartão segurado. Cláusula contratual clara estabelecendo que «...a Seguradora deverá indenizar ao Segurado os prejuízos comprovados decorrentes do Roubo ou Furto dos BENS listados abaixo, juntamente com o Cartão plástico ou Cartão cadastrado por meio do Sistema de Pagamento Móvel...». Hipótese que não ocorreu no caso concreto. Extrato bancário demonstrando uso regular do cartão nos dias subsequentes ao ocorrido. Não comprovado que o celular furtado era de propriedade da autora. Nota fiscal emitida em nome de terceiro. Requisito necessário para o pagamento da indenização. Ausência de cobertura securitária. Jurisprudência desta Corte. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. Provimento do recurso.

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