TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de multas condominiais por estacionamento irregular. Sentença de improcedência sob o fundamento de que a, in verbis, «irregularidade formal e material das multas aplicadas pelo condomínio Réu ao Demandado já foi devidamente decidida nos autos da ação 0015428-97.2017.8.19.0203, julgado em conjunto com a presente ação". Prevenção da 6ª Câmara de Direito Privado (antiga 13ª Câmara Cível) para o processamento e julgamento do presente recurso, por se tratar do órgão fracionário prevento na ação anulatória de multa condominial 0015428-97.2017.8.19.0203, que ensejou a suspensão do presente feito. Conexão por prejudicialidade. Incidência do disposto no parágrafo único do CPC, art. 930. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA
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