TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Contrato de locação. Sentença que julgou procedente o pleito formulado na exordial, para condenar, solidariamente, a locatária e os fiadores, ao pagamento dos valores necessários para reparo do imóvel locado, adotando-se o menor orçamento apresentado nos autos (R$3.663,00), bem como aluguéis e encargos vencidos até a data da desocupação do imóvel. Apelo interposto pela corré (locatária). Preliminar de inépcia da inicial que se confunde com o mérito. Insurgência da requerida que não merece guarida. Conforme bem pontuado pelo magistrado sentenciante, a exordial foi devidamente instruída. Corré apelante, por sua vez, que não se desincumbiu de seu ônus probatório, conforme determina o CPC, art. 373, II. Locatário que deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, a teor do que dispõe a Lei 8.245/91, art. 23, III. Inexistência de comprovação de que o imóvel foi entregue nas mesmas condições iniciais. Tampouco restou demonstrou que a apelante ao menos teria se comprometido a sanar os problemas indicados no imóvel objeto do contrato de locação. Procedência da ação que era mesmo de rigor. Pedido subsidiário formulado pela recorrente que não merece guarida. Correção e juros de mora que devem ter incidência a contar do vencimento de cada prestação. Inteligência dos arts. 394 e 397, todos do Código Civil. Precedentes. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo apelante no curso do processo. Decisão integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
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