TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
A benesse da gratuidade processual prevista no CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC, art. 98 tem como finalidade possibilitar o acesso ao judiciário àqueles que comprovarem incapacidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Declaração de hipossuficiência que possui presunção relativa. Documentação trazida aos autos demonstra que o Agravante aufere renda incompatível com a concessão do benefício pretendido. Recorrente que demonstrou capacidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Desse modo, fica indeferida a gratuidade processual. Agravante que deve recolher o preparo recursal e as custas iniciais nos termos do, I e Lei 11608/03, art. 4º, § 5º e art. 99 § 7º do CPC, sob pena de inscrição em dívida ativa e extinção da ação nos termos do art. 485, IV do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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