TJSP. Mandado de Segurança. A controvérsia diz respeito à base de cálculo do ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos. Instrumento particular para venda de fração de terreno e posterior construção de unidades. Não incidência do imposto sobre o valor da futura edificação. Inteligência das Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. A sentença concessiva da segurança deve ser mantida. Nega-se provimento ao recurso fazendário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário.
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