TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE PRINTS - SUPERAÇÃO - DECISÃO MAIS FAVORÁVEL NO MÉRITO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) 26 - FATOS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR - CONDUTA ATÍPICA - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA Lei 14.532/1923 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - DECOTE DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - CONSEQUÊNCIA LÓGICA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE. -
No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a necessidade de «d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos, XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional» (ADO 26, Relator(a): Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2019). Definiu-se, no entanto, que a modulação de seus efeitos seria aplicável a partir da publicação do julgamento, datado de 06 de outubro de 2020. - Tendo em vista que a conduta praticada pelo apelante foi anterior à publicação da ADO 26 e, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa consagrado no CF/88, art. 5º, XL de 1988, de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta e consequente decretação da absolvição do réu com amparo no CPP, art. 386, III. - Diante da absolvição operada, impõe-se o decote do valor arbitrado a título de indenização à vítima. - Faz jus a honorários advocatícios o defensor dativo nomeado para apresentar r azões recursais em favor do apelante e acompanhar o regular trâmite do feito.
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