TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado por concurso de pessoas. Tentativa de subtração de mercadorias do interior de um veículo automotor em via pública, em valor aproximado de R$ 10.000,00. Condenação. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por testemunhas. Qualificadora incontroversa nos autos. Tentativa devidamente comprovada. Condenação e cálculo de pena mantidos. Recurso defensivo improvido, somente com correção de erro material constante no dispositivo da sentença apelada, a fim de retificar a capitulação do crime cometido pelo réu Paul (art. 155, § 4º, IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP)
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