TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ENTREGADOR DE APLICATIVO DA PLATAFORMA RAPPI - ILICITUDE DO BLOQUEIO DA CONTA RECONHECIDA NA SENTENÇA - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - RESTRIÇÃO DE ACESO À CONTA REALIZADO SEM A APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PRÉVIA E POR UM APARENTE EQUÍVOCO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. - O
recurso que ataca os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta e indireta, será conhecido, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. - Evidenciando-se nos autos que a sentença reconheceu a ilicitude no bloqueio do acesso do autor à plataforma RAPPI e verificando-se que a restrição se deu por um aparente equívoco e em razão do lançamento indevido de uma pendência financeira que era, na verdade, inexistente, tem-se como devida a condenação da requerida no dever de promover a indenização por lucros cessantes ao motorista, em montante a ser apurado em liquidação de sentença. - O bloqueio arbitrário do entregador e a demora excessiva no restabelecimento da sua conta gera dano moral, principalmente quando constatada a necessidade de ajuizamento de um processo judicial para ver resguardado um direito. - O valor da condenação estabelecida a título de danos morais deve ser arbitrado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, adequando-se, ainda, ao que vem sendo adotado em situações semelhantes, atentando-se à congruência dos pronunciamentos judiciais.
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