TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal porque mantida a transferência do paciente no estabelecimento prisional federal localizado em outro Estado da Federação (Catanduvas/PR). Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado, juntamente com outros 12 (doze) coautores, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, da Lei 11.343/2006, duas vezes, na forma do CP, art. 69, e Lei 11.343/2006, art. 35, tudo na forma do CP, art. 69. 2. O Juízo apontado como coator, em sua decisão, considerou que o paciente deve permanecer na penitenciária federal de segurança máxima, «(...) dado o desempenho, em tese, de sua função de liderança em organização criminosa, o que propicia a desarticulação de sua liderança na ORCRIM, impedindo que este transforme eventual penitenciária estadual em seu novo escritório do crime. (...)". 3. A decisão combatida não padece de qualquer vício, tendo em vista que indicou fundamentos aptos a embasar sua permanência naquele presídio, haja vista sua forte conexão com facção criminosa. Em circunstâncias como as do caso concreto, o julgador deve exercer a ponderação entre o direito individual do acusado e o direito da coletividade. Foi exatamente o que ocorreu na presente hipótese, sendo proferida uma decisão adequada e que, efetivamente, em alcançado o objetivo de preservar a ordem pública. 4. Além disso, incide no caso o Enunciado 662, da Terceira Seção do STJ (STJ), especializada em direito penal, nos seguintes termos: «Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.». 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito