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DOC. 970.4569.8881.5903

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - DENÚNCIA APRESENTADA - PLEITO PREJUDICADO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 90 DIAS PARA A REAVALIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA VIA ESTREITA - CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁREIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - A

alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial resta superada com o oferecimento da denúncia. - Conforme a jurisprudência do STJ, a não obediência ao prazo de revisão da prisão cautelar disposta no art. 316, parágrafo único, do CPP, não gera nulidade, por se tratar de prazo não peremptório hábil a decretar a soltura do paciente. - A tese de negativa de autoria é incompatível com a presente ação constitucional, vez que importa em dilação probatória. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que está se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a sua custódia cautelar. - Não há que se falar em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência se observada a excepcionalidade do cárcere, subordinada à necessidade concreta, real, efetiva e fundamentada de sua manutenção.

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